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Artigo 4-0 Presente Tratado não affecta os compromissos anteriormente contrahidos pelas Partes em virtude de accôrdos internacionaes.

Artigo 5o-Este Tratado será ratificado pelas Altas Partes Contratantes de accôrdo com os seus processos constitucionaes. O Ministerio as Relações Exteriores da Republica Argentina conservará os originaes do presente Tratado e fica encarregado de enviar copias verdadeiras e authenticadas aos Governos para o referido fim. Os instrumentos de ratificação serão depositados na União Panamericana, en Washington, a qual communicará esse deposito aos Governos signatarios; essa notificação teré o valor de uma tróca de ratificações.

Artigo 6-0 presente Tratado entrará em vigor entre as Altas Partes Contratantes na ordem em que forem depositando as respectivas ratificações.

Artigo 7-0 presente Tratado vigorará indefinidamente, podendo, porem, ser denunciado mediante aviso antecipado de um anno a União Panamericana, que o transmittirá aos demais Governos signatarios. Decorrido esse prazo, o Tratado cessará em seus effeitos para o denunciante, subsistindo para as demais Altas Partes Contratantes. Artigo 8-0 presente Tratado ficará aberto a adhesão e accessão dos Estados não signatarios. Os instrumentos respectivos serão depositados nos archivos da União Panamericana, que os communicará ás outras Altas Partes Contratantes.

Em fé do que, os Plenipotenciarios acima nomeados, assignam e appõem seus sellos ao Presente Tratado em espanhol, inglez, portuguez e francez, na cidades de Buenos Aires, Capital da Repúbliva Argentina, aos vinte e tres do mez de dezembro do anno de mil novecentos e trinta e seis.

Reserva da Delegação do Perú

O Peru adhere ao projecto anterior fazendo reserva, com relação ao artigo 1o, no sentido de que entende a Commissão Bilateral Mixta não como recurso obrigatorio, e sim facultativo.

Argentina:

CARLOS SAAVEDRA LAMAS,
ROBERTO M. ORTIZ,

MIGUEL ANGEL CÁRCANO,

JOSÉ MARÍA CANTILO,

FELIPE A. ESPIL,

LEOPOLDO MELO,

ISIDORO RUIZ MORENO.

DANIEL ANTOKOLETZ,

CARLOS BREBBIA,

CÉSAR DÍAZ CISNEROS.

Paraguay:

MIGUEL ANGel Soler,
J. ISIDRO RAMÍREZ.

Honduras:

ANTONIO BERMÚDEZ M.,
JULIÁN LÓPEZ PINEDA.

Costa Rica:

MANUEL F. JIMÉNEZ,

CARLOS BRENES.

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TRAITE AYANT POUR BUT DE PREVENIR LES DIFFERENDS
INTERNATIONAUX

Les Gouvernements représentés à la Conférence Interaméricaine pour le Maintien de la Paix,

En vue de trouver, dans l'intérêt du maintien de la paix internationale, un système de prévention des causes possibles de controverses et les moyens de les résoudre pacifiquement, et

Convenant que la garantie effective de la paix internationale consiste à assurer et faciliter l'application des Traités en vigueur.

Ont décidé de souscrire à un Traité et ont, à cet effet, désigné les Plénipotentiaires suivants:

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